TJSP - 1007977-41.2023.8.26.0286
1ª instância - Familia Sucessoes de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:07
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
04/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
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20/02/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 08:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 14:57
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/11/2023 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/10/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:53
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/11/2023 02:30:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
-
31/08/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francine Heloise E Silva Simoni (OAB 430647/SP) Processo 1007977-41.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izadora Gabrielly da Silva - Fls. 33/37: recebo a emenda à inicial.
Anote-se.
Encaminho os pais do(a)(s) menor(es) à OFICINA DE PAIS, promovida pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE ITU, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo "Teams", no dia 26 de outubro de 2023, com início às 14:00 horas e término às 16:30 horas.
Se o acesso for feito pelo computador, basta clicar no link acima.
Em caso de utilização de celular, será necessária a instalação do aplicativo TEAMS.
O ingresso na sala de espera virtual se dará pelo do link informado; deverá ser feito com 15 minutos de antecedência e desacompanhado de crianças e adolescentes.
Ressalto que todos que comparecerem à oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores.
Solicita-se aos nobres advogados que encaminhem o link e instruções às partes ou que indiquem os e-mails e números de celulares deles e das partes para que seja possível o encaminhamento do convite e do link de acesso à Oficina.
Para as partes com e-mail já cadastrado, providencie a serventia o encaminhamento do convite e do link de acesso à Oficina.
Está comprovada a relação de parentesco entre o(a)(s) filho(a)(s) e a parte ré (fls. 18), cujo estado de necessidade é presumido, inclusive pelo legislador (Lei n.º 5.478/68, artigo 4.º), pela idade.
Por conseguinte, as alegações iniciais são verossímeis e a medida deve ser antecipada, sob pena de risco à integridade física do(a)(s) menor(es), que depende(m) dos alimentos para sobreviver.
Não há, contudo, prova da renda mensal do réu.
Ante o exposto, antecipo parcialmente os efeitos da tutela, condenando a parte ré a pagar mensal e provisoriamente, até final decisão, a título de alimentos, para o(a)(s) filho(a)(s), em caso de emprego formal, a quantia correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos (incluindo horas extras, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e adicionais; mas com excluindo-se do FGTS, PLR, aviso prévio indenizado e férias indenizadas), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária.
Em caso de desemprego, trabalho autônomo ou emprego informal, o valor dos alimentos corresponderá a 40% do salário mínimo, a ser paga até o dia dez de cada mês, mediante depósito em conta bancária.
Os alimentos são devidos a partir da citação.
Nos termos da Portaria CEJUSC nº 01/2020, arbitro a remuneração do conciliador/mediador no valor de R$ 75,42; na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré, valor que será devido desde que realizada a audiência, independentemente da formalização do acordo (art. 11, Resolução nº 809/2019).
A parte beneficiária dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita está dispensada do pagamento dos honorários do conciliador/mediador; situação da parte autora.
Encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, a ser conduzida por conciliador, no setor processual do CEJUSC.
A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), e, no caso da ausência de e-mail, ao menos que o telefone celular possua câmera e aplicativo Whatsapp instalado, por meio do qual receberão link para participação da audiência, ficando, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado.
Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo.
Com a indicação da data da audiência, cite-se e intime-se a parte Ré, por mandado; inclusive para que, até dez dias antes da audiência, efetue o depósito judicial de quantia de R$ 37,71 correspondente à sua parte da remuneração do conciliador/mediador.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência e fluirá independentemente da realização ou não de referida audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Oficie-se ao INSS, solicitando CNIS atualizado da parte ré.
Caso esteja em gozo de benefício, devem ser informados a data da concessão, o tipo de benefício e o valor dos rendimentos mensais.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício (que deverá ser protocolizado pela parte interessada) e mandado, devendo o oficial de justiça confirmar os dados de e-mail e número do telefone celular da parte e, no caso da ausência de e-mail, se o celular possui câmera e o aplicativo Whatsapp instalado. -
23/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 21:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/08/2023 19:10
Conclusos para decisão
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21/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:48
Classe retificada de 69 para 7
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21/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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21/08/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2023 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 06:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/08/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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