TJSP - 1003432-83.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003432-83.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Angela Maria de Souza Ferreira - - Edmiro Ferreira - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, com fundamento no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, sanar a contradição apontada e, por conseguinte, retificar a fundamentação da sentença de fls. 165-168, a qual passa a viger com as seguintes alterações: Onde se lia: "A existência do saldo remanescente, inclusive, foi expressamente reconhecida pela própria administradora do consórcio, conforme documento de fls. 23, que, no entanto, efetuou o pagamento parcial, limitando-se a disponibilizar R$ 700,00, fato este incontroverso." Passe a ler-se: "A existência do saldo remanescente, inclusive, foi expressamente reconhecida pela própria administradora do consórcio, conforme documento de fls. 23/24, que, no entanto, ao ser demandada para o cumprimento de alvará judicial, ofertou valor a menor, disponibilizando apenas R$ 700,00, quantia esta que foi recusada pelos autores." Onde se lia: "Considerando as circunstâncias do caso, o valor pago a título de saldo remanescente, realizado pelo banco e o abalo sofrido, entendo como justa e razoável a fixação da indenização por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais)." Passe a ler-se: "Considerando as circunstâncias do caso, a recusa da ré em pagar o valor integral do saldo remanescente e o abalo sofrido, entendo como justa e razoável a fixação da indenização por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais)." No mais, permanecem inalterados todos os demais termos da sentença embargada, inclusive seu dispositivo, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.354,92 (dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos) a título de saldo remanescente e de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com os consectários legais ali definidos.
Penápolis, 11 de setembro de 2025. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP), ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP) -
12/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/08/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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30/06/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:15
Juntada de Certidão
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31/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 15:05
Expedição de Carta.
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31/05/2025 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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