TJSP - 1500376-16.2025.8.26.0557
1ª instância - Criminal de Olimpia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500376-16.2025.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - CASSIO REIS DE ASSIS -
Vistos.
Estão presentes as condições da ação penal.
O fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime (possibilidade jurídica do pedido).
Existe o fumus boni iuris a amparar a imputação (interesse processual).
Por último, o Estado-Administração, representado pelo Ministério Público é titular de um dos interesses em litígio, enquanto o(s) réu(s) é(são) a(s) pessoa(s) contra quem se faz o pedido (legitimidade de parte).
Frise-se que neste momento inicial, de mero juízo de admissibilidade da inicial acusatória, exige-se tão somente a apresentação de indícios mínimos de autoria e materialidade, bem como narrativa suficientemente clara dos fatos, requisitos estes que entendemos preenchidos na hipótese versada.
Assim, RECEBO a denúncia oferecida contra o acusado CASSIO REIS DE ASSIS, já qualificado nos autos, pela prática, em tese, do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 302, §3º, da lei 9.503/97.
Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), na forma do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal.
Constar do(s) mandado(s) que o deverá o senhor Oficial de Justiça indagar a(o)(s) ré(u)(s) se possui(em) advogado constituído ou se pretende que lhe seja nomeado defensor dativo que atue nesta Comarca, solicitando-se a indicação de defensor, através do MI Módulo de Indicação, se necessário.
Ainda, no ato da citação, deverá o senhor oficial de justiça informar a(o) ré(u) que caso indique(m) advogado(s) constituído(s) e este(s) não se manifeste(m) no prazo legal (10 dias), ser-lhe(s)-á(ão) indicado/nomeado advogado dativo a fim de patrocinar a(s) defesa(s), conforme dispõe o artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal (§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.).
Neste último caso, deverá a serventia, ao intimar o(a) dativo(a) acerca da nomeação, dar-lhe ciência (com cópia do texto em ato ordinatório) de que será intimado de todos os atos processuais através da imprensa oficial (DJe), visando com isso dar maior celeridade à tramitação processual, haja vista que não se verifica prejuízo a ré, ressalvados apontamentos em específico.
Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, visando à celeridade processual com o fim de evitar demasiada demora no cumprimento dos procedimentos de citação e demais intimações, autorizo, se necessário, nos termos do inciso I, §3º do artigo 1.012 das Normas da Corregedoria, alterado pelo Provimento CG nº 27/2023, a emissão de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço.
Caso a o(a)(s) ré(u)(s) não seja(m) encontrado(a)(s) no(s) endereço(s) constante(s) nos autos, providencie-se, independentemente de nova ordem, o quanto segue: (1) Realizem-se pesquisas junto aos sistemas SINESP/INFOSEG e TRE-SIEL; (2) Oficiem-se à Unidade Policial para realização de concurso policial e à Secretaria de Saúde do Município para que realize a busca do endereço junto aos cadastros, fixando-se, nestes últimos casos, o prazo de 10 (dez) dias para respostas.
Oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia.
Apresentada a resposta, caso haja apresentação de preliminares ou juntada de documentos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (art. 5º, LV [contraditório], da CF), tornando-me conclusos os autos para decisão.
Do contrário (ou seja, não havendo preliminares ou juntada de documentos), tornem os autos conclusos para deliberação.
Solicite-se à Seção de Distribuição Judicial desta Comarca: (1) a folha de antecedentes (F.A. - Dipol) e (2) a certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27), juntando-as aos autos, em relação aos fatos praticados após o ano de 2004 (art. 109, I, do CP).
Das providências Ministeriais: Indefiro o pedido de bloqueio de valores/arresto de bens.
Com efeito, observa-se que pedidos desta natureza devem ser formulados através de requerimento específico e incidente próprio (autos apartados; art. 138, CPP), não sendo o caso de análise no bojo do "processo de conhecimento" - evitando-se tumulto processual (e, lá, se o caso, demonstrando-se o risco).
Intime-se. - ADV: JULIAN PAVAN (OAB 401673/SP), MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMA MOREIRA DA COSTA (OAB 460240/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:03
Recebida a denúncia
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28/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:00
Evoluída a classe de 280 para 283
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21/07/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2025 15:56
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Denúncia
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06/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/06/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/06/2025 13:38
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 11:52
Juntada de Alvará
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01/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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01/06/2025 11:11
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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01/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/06/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/06/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 05:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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