TJSP - 1003571-85.2022.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003571-85.2022.8.26.0229 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Roseli Vieira Cavalcante - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Richard Pae Kim - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA AUTORA.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
ACIDENTE DE TRAJETO.
SEQUELAS NO TORNOZELO DIREITO.
INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL.
INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA.
RESTRIÇÃO FUNCIONAL DO SEGMENTO AFETADO.
NECESSIDADE DO EMPREGO DE MAIOR ESFORÇO PARA A REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE HABITUAL ATESTADO EXPRESSAMENTE PELA PROVA TÉCNICA.
O GRAU MÍNIMO DA LESÃO NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA.
TEMA Nº 416/STJ.
INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA.
PRESENTE O NEXO CAUSAL.
REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS.
SENTENÇA REFORMADA.1.
RECURSO DA SEGURADA.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
ACIDENTE IN ITINERE QUE OCASIONOU SEQUELA DE DIMINUIÇÃO DA MOBILIDADE NO TORNOZELO DIREITO, DEMANDANDO PERMANENTE MAIOR ESFORÇO AO DESEMPENHO DE ATIVIDADES LABORATIVAS.
TRABALHO DE COPEIRA E LÍDER DE LIMPEZA.
JULGADOR NÃO ADSTRITO AO TÓPICO CONCLUSIVO DA PERÍCIA.
SEQUELAS FUNCIONAIS QUE CAUSAM PREJUÍZO A ATIVIDADE HABITUAL.
GRAU MÍNIMO DA LESÃO QUE NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA (TEMA Nº 416/STJ).
INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA.
NEXO CAUSAL COMPROVADO.
AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO.2.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB).
PRÉVIO GOZO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO.
ALTA MÉDICA.
DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA.
OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ART. 86, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ, EM JULGAMENTO DOS RESPS Nº 1.729.555/SP E Nº 1.786.736/SP, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 862/STJ).3.
ABONO ANUAL.
CABIMENTO.
ART. 40 DA LEI Nº 8.213/91. 4.
RENDA MENSAL INICIAL.
OBSERVÂNCIA DOS MESMOS ÍNDICES PREVIDENCIÁRIOS APLICADOS AOS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. 5.
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE.
CABIMENTO NOS PERÍODOS POSTERIORES DE REATIVAÇÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PELOS MESMOS FATOS GERADORES.
ART. 104, § 6º, DO DECRETO Nº 3.048/99. 6.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
APLICABILIDADE DA LEI Nº 11.960/09.
QUESTÃO DECIDIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 870.947/SE (TEMA 810/STF), DE REPERCUSSÃO GERAL, DEFININDO O IPCA-E COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO E FIXANDO OS JUROS MORATÓRIOS SEGUNDO O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA.
A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021, DEVERÁ SER OBSERVADA A TAXA SELIC. 7.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONSIDERADO O CARÁTER ILÍQUIDO DA CONDENAÇÃO, A APURAÇÃO DO PERCENTUAL OCORRERÁ NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, RESTRITA A BASE DE CÁLCULO ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DO ACÓRDÃO.
ART. 85, § 4º, INCISO II, DO CPC.
SÚMULA 111/STJ.
QUESTÃO SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.105/STJ). 8.
CUSTAS PROCESSUAIS.
ISENÇÃO DA AUTARQUIA.
LEIS ESTADUAIS Nº 4.952/85 E Nº 11.608/03. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO.
RECURSO DA AUTORA PROVIDO. - Advs: João Francisco Zanotelli (OAB: 422882/SP) - 1º andar -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 15/08/2025 1003571-85.2022.8.26.0229; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Hortolândia; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003571-85.2022.8.26.0229; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Roseli Vieira Cavalcante; Advogado: João Francisco Zanotelli (OAB: 422882/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss -
15/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/07/2025 06:08
Suspensão do Prazo
-
21/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:53
Ato ordinatório
-
08/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:13
Julgada improcedente a ação
-
22/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:10
Ato ordinatório
-
08/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:52
Ato ordinatório
-
05/04/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 19:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/05/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005204-93.2022.8.26.0565
Banco Bradesco S/A
Mecanica Ferreira Diesel P &Amp; S Eireli
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2022 20:44
Processo nº 1003308-26.2025.8.26.0010
Alexandre Sanchez Dib
Studio 409 Moveis e Arquitetura LTDA
Advogado: Andre Sanchez Dib
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 15:21
Processo nº 1016912-33.2025.8.26.0405
Luiz Eduardo Silva Correa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Daniel Henrique Rodrigues Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 10:08
Processo nº 1016751-61.2025.8.26.0554
Rubens Cartaxo Rolim
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Thiago Santos Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 23:54
Processo nº 2132198-35.2021.8.26.0000
Cbsp Casablanca Service Provider LTDA
Bustv Brasil Publicidade LTDA.
Advogado: Ruy Janoni Dourado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2021 17:39