TJSP - 1036499-47.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036499-47.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Celso Queiroz Alves - Banco do Brasil S/A - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), BRUNO BORGES DE CARVALHO (OAB 397361/SP) -
27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 10:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/03/2025 15:12
Juntada de Petição de parecer
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24/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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13/12/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 12:09
Julgada improcedente a ação
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11/12/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:45
Juntada de Petição de parecer
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10/12/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2024 05:25
Juntada de Petição de Réplica
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04/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/10/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 04:14
Juntada de Certidão
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27/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 15:43
Expedição de Carta.
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26/08/2024 15:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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