TJSP - 1028527-09.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:13
Mudança de Magistrado
-
28/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028527-09.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - William Martins Assis da Silva - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Anoto, desde já, que embargos de declaração opostos com evidente intuito infringente e argumentações de mérito não serão conhecidos e nem interromperão o prazo recursal, além de serem considerados meramente protelatórios, sujeitando a parte ao pagamento de multa conforme art. 1.026, §2º, do CPC.
Assim, o inconformismo da parte com o conteúdo da sentença deverá se dar por meio da via recursal adequada, qual seja, apelação, sendo o manejo de embargos de declaração sem observância do quanto aqui disposto punido conforme advertido acima.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
P.I.C.
São Paulo, 26 de agosto de 2025. - ADV: GLEIDSON RODRIGUES DA SILVA MOREIRA (OAB 490158/SP) -
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:56
Julgada improcedente a ação
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08/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/06/2025 17:30
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 16:18
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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