TJSP - 4016237-61.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016237-61.2025.8.26.0100/SP AUTOR: FELIPE JOSE DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pleito de Segredo de Justiça, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, documentos que eventualmente ostentem dados protegidos por lei poderão ser individualmente cadastrados como sigilosos, sem necessidade de imposição de segredo ao processo como um todo.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Em que pese a relevância dos fundamentos jurídicos invocados, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pelo requerente, pois ausentes os requisitos legais e por inexistir prova inequívoca do quanto alegado na inicial, devendo ser instaurado o contraditório para melhor esclarecimento dos fatos. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE JOSE DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 17:07
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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25/08/2025 17:07
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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25/08/2025 17:07
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE JOSE DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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