TJSP - 1052203-83.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052203-83.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Aldizio Alves do Nascimento - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Condeno, solidariamente, a parte requerente e seu(sua)(s) advogado(a)(s) ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de um salário mínimo ao tempo do ajuizamento, com fundamento nos arts. 77, II e III, do CPC, em favor do Fundo Especial de Despesas do TJSP, nos termos da Portaria TJ/SP 9349/2016 (Código 442-1 multas processuais).
Intime-se a parte demandante por via postal.
Após o trânsito em julgado, comprove-se o recolhimento da multa em 5 dias, sob pena de aplicação analógica do art. 77, § 3º, do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 54, da Lei 9.099/95. - ADV: DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP) -
27/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 11:56
Julgada improcedente a ação
-
14/08/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011054-58.2025.8.26.0037
Monte Alegre Emp. Imobiliarios LTDA.
Suzimar de Campos
Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 22:01
Processo nº 1507989-67.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Luiz Rodrigo Santos Fernandes
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 23:39
Processo nº 0035143-67.2010.8.26.0562
Centro de Estudos Unificados Bandeirante...
Roberto Real Junior
Advogado: Ricardo Ponzetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2010 14:30
Processo nº 1002321-16.2022.8.26.0100
Marcio Kayatt
Maud Elias Abbud
Advogado: Marcio Kayatt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2022 13:08
Processo nº 1007724-74.2021.8.26.0625
Banco do Brasil S/A
Pedro Nelson Lemos de Oliveira
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2021 15:08