TJSP - 0001377-32.2024.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001377-32.2024.8.26.0077 (processo principal 1006107-06.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro Imobiliário - Tawine Guimarães Dal Bello - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A -
Vistos.
Fls. 427/428: após o recolhimento da taxa devida, requisite-se, via sistema Infojud, a última (2024-2025) declaração de imposto de renda pessoa jurídica (DIPJ), em nome do executado.
Intime-se. - ADV: LENY FERNANDES MACEDO (OAB 469638/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO) -
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001377-32.2024.8.26.0077 (processo principal 1006107-06.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro Imobiliário - Tawine Guimarães Dal Bello - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A -
Vistos.
De proêmio, tendo em vista o não pagamento do débito, imponho ao(à) devedor(a) a multa de 10% sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios no mesmo importe.
Ademais, DEFIRO EM PARTE os pedidos do(a) credor(a), mormente no que tange às pesquisas SISBAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Determino a requisição junto ao sistema INFOJUD da última declaração de bens prestada pela parte executada à Receita Federal.
Defiro a pesquisa SNIPER para localização de informações a respeito de relacionamentos do executado.
Ressalto, por oportuno, que este sistema não realiza bloqueio de bens e nem valores, apenas fornece informações para análise, tais como: sócios da pessoa jurídica, eventuais bens ou contas bancárias, para posterior análise pela parte exequente.
Ademais, com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, foi implementada a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), nova funcionalidade que permite ao magistrado registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, reiterações estas limitadas ao período máximo de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, conforme escolha do(a) credor(a).
Determino, assim, a penhora on-line, pelo sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil (art. 835, I, c/c art. 854, ambos do CPC), mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, reiterando-se automaticamente a ordem de bloqueio, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até que seja alcançado o valor total do bloqueio ou, alternativamente, seja atingido o limite temporal da ordem (o que vier primeiro).
Quanto ao RENAJUD, mantenho a decisão de indeferimento às fls. 126/127 por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista ao(à) exequente para manifestação em prosseguimento.
Nada sendo requerido pelo(a) credor(a) em 30 (trinta) dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de 1 (um) ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional.
Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Obs: Resultando negativas as pesquisas, tornem conclusos para a análise do pedido de penhora de bens que guarnecem a residência dos executados (fl. 83).
Executados abaixo: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A.
Valor atualizado: R$ 31.903,26.
Intime-se. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), LENY FERNANDES MACEDO (OAB 469638/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:04
Protocolo Juntado
-
23/05/2025 14:55
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 03:02
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 11:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
23/05/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 10:37
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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