TJSP - 1031669-04.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031669-04.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Adalessa Cristina Moreira Soares Barbosa - Em consequência, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c.c. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais deverão ser suportados pelo advogado.
Condeno-o, igualmente, no pagamento de multa de um salário mínimo, em razão da litigância de má-fé observada.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, por não ter se aperfeiçoado a relação processual.
Com o trânsito em julgado desta, intime-se-o pessoalmente para pagamento e aguarde-se, por trinta dias, a comprovação do recolhimento da taxa judiciária.
Não comprovado o pagamento no prazo acima assinalado, providencie-se o necessário para a inscrição do débito emdívidaativa em nome desse profissional.
Interposto recurso de apelação, tornem os autos conclusos para realização de juízo de retratação (CPC, 331, caput).
Não interposto recurso de apelação, intime-se a parte ré acerca do trânsito em julgado (CPC,331, § 3º) e, em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:50
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
27/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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