TJSP - 0010386-81.2025.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010386-81.2025.8.26.0562 (processo principal 1009616-08.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Bancários - Elizabeth Rei Valente - BANCO DO BRASIL SA -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença voltado à efetivação do plano homologado nos autos principais (art. 104-B, §4º, CDC), que fixou o saldo em R$ 104.992,98, a ser pago em 60 parcelas de R$ 1.749,89, com a primeira parcela devida em até 180 dias da homologação. À fl. 33 determinou-se a intimação pessoal do executado para comprovar, em 10 dias úteis, a repactuação nos exatos termos do julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por desconto indevido (limite de R$ 10.000,00).
Há aviso de recebimento positivo da carta de intimação dirigida ao Banco do Brasil S.A. (fl. 40), reputando-se aperfeiçoada a intimação do art. 513, §2º, do CPC.
Não obstante os prints internos apresentados pelo executado (fls. 45/47), os holerites juntados pela exequente demonstram a persistência de descontos em valores superiores ao homologado nos meses de agosto e setembro/2025, configurando descumprimento da obrigação de fazer fixada e da ordem de fl. 33.
Diante desse quadro, aplico a multa prevista na decisão de fl. 33 no montante de R$ 2.000,00, correspondente a dois descontos indevidos (agosto e setembro/2025), a ser revertida em favor da exequente, observando-se o teto global de R$ 10.000,00 já fixado.
Renovo a ordem para que o executado cumpra integralmente a obrigação de fazer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovando documentalmente nos autos: (a) o cancelamento de qualquer desconto em valor distinto do homologado; (b) a implantação do plano exatamente como fixado (60 parcelas de R$ 1.749,89, com termo inicial observando o prazo de 180 dias da homologação), lançando-se abatimento no saldo pelos valores já descontados após a sentença, sem alteração do valor-parcela, salvo ulterior determinação ou consenso; e (c) o demonstrativo atualizado contendo saldo inicial homologado, abatimentos efetuados (datas/valores), saldo atual e cronograma das parcelas remanescentes.
A presente decisão servirá como ofício ao setor consignante competente, facultando à exequente a entrega direta, devendo comprovar o protocolo em 10 dias.
Fica mantida a cominação de R$ 1.000,00 por novo desconto indevido, até o limite residual das astreintes, sem prejuízo de outras medidas executivas.
Intimem-se. - ADV: MARIA ANGÉLICA GEORGES PRASSINIKAS (OAB 188775/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
12/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 17:51
Conclusos para decisão
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02/09/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 06:13
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:50
Expedição de Carta.
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16/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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