TJSP - 0009342-55.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009342-55.2025.8.26.0003 (processo principal 1009189-05.2025.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Guiomarino Vaz da Silva - A certidão da Jucesp de fls. 04/05 comprova que se trata de empresa individual.
Desse modo, considerando-se a inexistência de autonomia patrimonial, pois o patrimônio da pessoa juridica se confunde com a da pessoa física, desnecessária a abertura de incidente de desconsideração da personalidade juridica.
Nesse sentido, confira-se a jurisprudência: "Apelação Cível.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Improcedência.
Manutenção .
Desconsideração da personalidade jurídica de empresário individual.
Desnecessidade de instauração do incidente, uma vez que o patrimônio da empresa se confunde com o do empresário, formando um só conjunto de bens, ainda que parte dele sirva à atividade empresarial exercida de forma individual.
Patrimônio, todo ele, que garante o pagamento dos credores.
Precedentes deste Tribunal e do STJ .
R. sentença mantida.
Recurso impróvido". (TJ-SP - Apelação Cível: 1113337-09 .2021.8.26.0100 São Paulo, Relator.: José Joaquim dos Santos, Data de Julgamento: 04/03/2024, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/03/2024).(grifei) Desse modo, inclua-se o sócio Gustavo do Amaral Vendarmini no polo passivo do cumprimento de sentença e prossiga-se naquele incidente, providenciando o autor a intimação do sócio para pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, além dos honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Translade-se cópia da presente decisão aos autos do cumprimento de sentença em apenso e após, arquivem-se o presente incidente.
Intime-se. - ADV: DEIVID FRESNEDA ARAUJO (OAB 447152/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:09
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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