TJSP - 1000059-92.2020.8.26.0220
1ª instância - 04 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000059-92.2020.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Expresso Transcorre Ltda - Comercial Automotiva S.a -
Vistos.
Expresso Transcorre Ltda. opôs Embargos de Declaração contra a sentença que julgou improcedente a pretensão inicial, alegando presentes os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A parte embargada apresentou contrarrazões (fls. 296/300), pugnando pela rejeição dos aclaratórios.
Os Embargos, contudo, não comportam acolhimento.
A sentença impugnada examinou de forma clara, coerente e devidamente fundamentada todos os pontos relevantes da controvérsia, com base nas provas documental e testemunhal constantes dos autos.
Inclusive, consignou-se expressamente: Por isso, comprovada a versão da requerida, não prospera a pretensão inicial, pois as quantias devidas em notas fiscais são devidas pela autora, que sempre soube a que se referiam e anuiu com o ressarcimento de prejuízo de carga sinistrada por aquele meio.
Não pode a autora refutar a emissão de notas fiscais indicando relação de compra e venda quando pactuou com a requerida que o ressarcimento seria feito, em seu benefício, desse modo, porque assim age emvenire contra factum proprium, em violação à boa-fé objetiva.
A tese de simulação foi afastada com base na boa-fé da requerida e na má-fé da autora, que, inclusive, foi condenada por litigância de má-fé, por alterar a verdade dos fatos com o intuito de induzir o juízo a erro.
Portanto, a alegada omissão não se verifica.
A sentença enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, sendo certo que, conforme entendimento consolidado dos Tribunais, o magistrado não está obrigado a rebater exaustivamente todos os argumentos das partes, bastando que fundamente sua decisão com base nos elementos de convicção constantes dos autos.
Não se constata, portanto, qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto,recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e, no mérito, rejeito-os, permanecendo a sentença nos exatos termos em que foi proferida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: GUTEMBERG DE SIQUEIRA ROCHA (OAB 248741/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP) -
04/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:11
Não conhecidos os embargos de declaração
-
14/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 17:37
Julgada improcedente a ação
-
18/10/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 18:22
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2024 03:30:00, 4ª Vara.
-
05/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 22:43
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 18:23
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2022 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2022 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2022 09:34
Expedição de Carta.
-
11/05/2022 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 17:34
Decisão
-
07/02/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 00:16
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2021 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2021 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2021 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2021 11:43
Expedição de Carta.
-
15/10/2020 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2020 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2020 19:18
Decisão
-
08/10/2020 15:00
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 14:40
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 01:14
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 23:56
Suspensão do Prazo
-
15/04/2020 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2020 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2020 18:07
Decisão
-
31/03/2020 16:12
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 00:47
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 00:59
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2020 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2020 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2020 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2020 16:13
Ato ordinatório
-
17/01/2020 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2020 13:29
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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