TJSP - 0000522-24.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000522-24.2025.8.26.0334 (processo principal 1001358-14.2024.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Pedro Miguel Ferreira Dezan - Unimed de São Jose do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, intime-se o exequente para aditar a inicial, incluindo em nova planilha do débito o valor da Taxa Judiciária, qual seja, 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou o mínimo de 5 UFESP, que será cobrada do vencido, concomitantemente com o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Referido Comunicado dispõe que: Não sendo o vencedor beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher a taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 4°, inciso IV, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, sendo o cumprimento de sentença processado somente mediante o recolhimento da taxa judiciária (Comunicado 951/2023, item 6).
Nos casos em que o vencedor, por força da gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Comunicado Conjunto 951/2023, item 10).
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: DIEGO HENRIQUE VALERIO SILVA (OAB 403361/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP) -
04/09/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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