TJSP - 0014265-54.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014265-54.2025.8.26.0576 (processo principal 1047287-28.2021.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marisa Monteiro dos Santos - Banco Pan S.A -
Vistos.
Converto o presente incidente, em Cumprimento de Sentença.
Retifique-se o cadastro processual.
Houve o cumprimento integral da obrigação, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da obrigação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, págs. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) , acrescido de juros e correção monetária.
Custas e despesas processuais pela parte executada.
Certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia a conferência das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a parte devedora, via DJE, para proceder ao recolhimento na proporção a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo concedido, sem o pagamento, nos termos disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intime-se pessoalmente a parte, por Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 137357/MG), MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB 376186/SP) -
27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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