TJSP - 1009320-83.2024.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009320-83.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bianca Lopes Paes Candido - Fiat S/A -
Vistos.
Cuidam os autos de execução dos honorários sucumbenciais, já extinta por cumprimento (art. 924, II, CPC), com pendência apenas do levantamento do depósito judicial (R$ 3.776,90).
A serventia apontou que o MLE apresenta como beneficiária a sociedade de advogados (CNPJ), tida como estranha ao feito, e a executada/credora sustenta que o substabelecimento de fls. 83 confere poderes para receber e dar quitação, razão pela qual requer manter o MLE tal como apresentado.
Pois bem.
O art. 85, § 14, do CPC dispõe que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado.
Em regra, o levantamento deve indicar como beneficiário advogado (pessoa física) habilitado nos autos, com CPF, o que se harmoniza com a titularidade do crédito sucumbencial e com a sistemática do MLE.
Todavia, o substabelecimento de fls. 83 outorga poderes aos advogados nele nominados (pessoas físicas), inclusive para receber e dar quitação.
Não há, contudo, outorga específica em favor da pessoa jurídica (sociedade de advogados) como mandatária da parte/credora, nem prova de cessão do crédito sucumbencial à sociedade.
Assim, o documento não autoriza, por si só, que o MLE seja emitido em nome do CNPJ da banca.
Nada obsta,
por outro lado, que o levantamento seja feito: (a) em nome de um dos patronos devidamente habilitados (pessoa física), com CPF; ou (b) em nome da própria sociedade de advogados, desde que a credora junte instrumento idôneo que legitime a pessoa jurídica a receber o crédito (por exemplo, contrato de honorários/cessão de crédito subscrito pelos advogados titulares e pela parte, ou mandato específico outorgado à sociedade), com a devida correlação ao título judicial destes autos.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, a expedição do MLE em nome da sociedade de advogados, nos moldes atuais; INTIME-SE a credora para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) apresentar novo MLE indicando como beneficiário um dos advogados habilitados nos autos (pessoa física), informando CPF; ou b.) juntar documentação hábil que legitime a sociedade de advogados a figurar como beneficiária do levantamento, para nova análise e, sendo o caso, expedição do MLE em nome do CNPJ.
Decorrido o prazo, com o novo MLE ou suprida a exigência documental, expeça-se o mandado de levantamento.
Intime-se - ADV: LEONARDO MARTINS WYKROTA (OAB 87995/MG), ARTHUR REIS COSTA (OAB 435671/SP), FREDERICO AUGUSTO DUARTE OLIVEIRA CANDIDO (OAB 154616/SP) -
11/09/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:03
Trânsito em Julgado às partes
-
08/07/2025 14:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/07/2025 02:57
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 02:55
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 10:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/02/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/12/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 09:57
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/11/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:42
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
23/10/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 17:16
Julgada improcedente a ação
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29/08/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 12:21
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Réplica
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19/07/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 19:42
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:32
Expedição de Carta.
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20/04/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 17:16
Recebida a Petição Inicial
-
17/04/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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