TJSP - 0016606-37.2021.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016606-37.2021.8.26.0562 (processo principal 1019028-02.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Bruna Freitas dos Santos -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade na qual a executada postula a extinção do cumprimento de sentença sob alegação de nulidades (fls. 130/139).
O exequente impugna o cabimento e a procedência (fls. 143/146).
A exceção de pré-executividade é via excepcional, restrita a matérias cognoscíveis de ofício e/ou comprovadas de plano por prova pré-constituída.
No caso, a nulidade deduzida demanda cotejo fático-probatório que não se mostra disponível de plano, razão pela qual o manejo eleito não se presta como sucedâneo recursal ou instrutório.
Ressalto, ademais, que, no Agravo de Instrumento n.º 2048730-08.2023.8.26.0000, foi mantida a decisão que não convalidou a intimação da executada para pagamento (art. 523 do CPC), recomendando-se ao credor a prática dos meios necessários ao aperfeiçoamento do ato.
Superada essa etapa, verifica-se dos autos o AR positivo de intimação do art. 523 (fls. 130), com as advertências legais, pelo que reputo aperfeiçoada a intimação para pagamento.
Certifique a z.serventia eventual decurso de prazo para pagamento voluntário.
Não havendo pagamento até o termo final certificado, incidirão a multa e os honorários do §1º do art. 523 do CPC, com prosseguimento dos atos executivos, inclusive expedição de mandado de penhora e avaliação, se requerido pelo credor.
Havendo pagamento, certifique-se e intime-se o exequente.
Diante do exposto, rejeito o pedido de extinção formulado na exceção de pré-executividade.
O cumprimento prossegue nos termos supra, sem prejuízo de a executada renovar a discussão pela via idônea, nos termos do art. 525 do CPC, após a garantia do juízo, se for o caso.
Intimem-se. - ADV: SERGIO RIVERA DE LARA (OAB 197185/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), MAURÍCIO CARBONI REQUENA (OAB 392325/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP) -
11/09/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/09/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 07:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 08:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 22:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 20:59
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 20:58
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 10:05
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
13/12/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 19:41
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 00:22
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 21:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 20:13
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 22:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2022 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2022 15:12
Expedição de Carta.
-
31/03/2022 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2022 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2022 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 19:33
Decisão
-
20/01/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 20:29
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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