TJSP - 1120721-18.2024.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1120721-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Raimundo Rebelo dos Santos - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Fls. 334/335 e 336/341: A sentença lançada está adequadamente fundamentada, não havendo que se falar em omissão, obscuridade ou contradição no quantum decidido.
No caso em tela, pretende a embargante, ao que parece, a pretexto de sanar suposto vício de omissão, obscuridade ou contradição, alterar o mérito da sentença proferida.
Ocorre que a jurisprudência tem o entendimento pacífico no sentido de que: É incabível nos embargos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando-se ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC (RSTJ 304/412).
Note-se que se aplica ao caso destes embargos de caráter infringente: Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição (STJ-1a Turma, REsp 15.774-0-SP-EDc., rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.11.93, p. 24.895, 2a col., em.).
Observo, por oportuno, que o feito já havia sido saneado às fls. 303/304.
Igualmente, as questões atinentes ao cumprimento da tutela de urgência, que foi, inclusive, concedida liminarmente, são próprias do incidente em andamento, não se tratando de mérito da demanda a ser resolvido na sentença.
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO, pelas razões declinadas, com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), MICHELE VIVIANE FELISBERTO CORRÊA (OAB 114973/RS) -
27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:16
Julgada Procedente a Ação
-
25/07/2025 23:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
10/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/01/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 18:39
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 10:09
Juntada de Mandado
-
16/09/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 17:09
Evoluída a classe de 12135 para 7
-
26/08/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:28
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:37
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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30/07/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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