TJSP - 0038175-40.2019.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
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05/09/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038175-40.2019.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - VANILSA SOARES DE ARAUJO -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: ZANATTA & DAMMENHAIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13848/SP) -
20/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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18/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:41
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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18/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:27
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/07/2025 15:12
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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18/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:31
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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17/06/2025 17:34
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:23
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:33
Ato ordinatório
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02/04/2025 11:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
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08/02/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 11:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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