TJSP - 1010943-89.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010943-89.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Diante do teor da certidão de fls. 194, em substituição ao perito antes nomeado, nomeio a engenheira DAIANI BARROS SANT'ANNA BRITOS, prosseguindo-se, no mais, nos termos das decisões de fls. 166 e 184/185.
Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP) -
27/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010943-89.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos. 1 - Fls. 173/176: O requerente ofertou embargos de declaração da decisão de fls. 166 argumentando a existência de omissão, uma vez que não fixou prazo para a entrega do laudo prévio.
O recurso deve ser recebido e provido.
Conforme dispõe o Art. 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I- deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II- incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Analisando os autos, observo que, de fato, na peça inicial o requerente pediu a fixação de prazo para entrega do laudo, o que não foi analisado na decisão embargada.
Em caso semelhante, o E.
Tribunal de Justiça entendeu por justificável a fixação de prazo ao perito.
Vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO -Desapropriação - Imissão prévia na posse - Nomeação de perito judicial sem, contudo, estabelecimento de prazo para cumprimento, com determinação para citação dos réus - Irresignação - Cabimento - Justificável a fixação de prazo para realização da perícia técnica para fins de aferição do valor justo da indenização - Inteligência do art. 5º, XXIV da CF - Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2142327-46.2014.8.26.0000; Relator (a):Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo -2ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 10/02/2015; Data de Registro: 19/02/2015).
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para fixar o prazo de 15 dias para a entrega do laudo pericial, que será contado após a intimação do perito para início dos trabalhos.
Passa a presente a integrar a decisão de fls. 166. 2 - Diante do depósito de fls. 179/180, intime-se o perito, consoante determina a decisão de fls. 166.
Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP) -
20/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 11:34
Ato ordinatório
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11/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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