TJSP - 1011556-22.2018.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 12:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/09/2025 13:32
Conclusos para despacho
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11/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011556-22.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Celso Moreno Junior - Epp -
Vistos. 1.
Vencido o acordo de parcelamento noticiado nos autos, intime-se o(a) credor(a) para que, em 30 (trinta) dias, se manifeste em termos de prosseguimento.
Após, tornem conclusos, se o caso. 2.
No silêncio, a presente execução fiscal encontrar-se-á automaticamente suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da ciência do(a) credor(a), conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 3.
Esgotado o prazo anual de suspensão sem qualquer providência que assegure a efetivação da penhora, os autos serão encaminhados, também de maneira automática, ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, desta feita, independentemente de nova vista ao exequente. 4.
Com o decurso do prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 5.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. - ADV: DAYANE THOMAZI MAIA (OAB 374754/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
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13/08/2025 03:10
Suspensão do Prazo
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18/05/2025 12:05
Suspensão do Prazo
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17/02/2025 02:32
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 03:46
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 03:45
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 04:28
Suspensão do Prazo
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13/04/2024 23:35
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 11:43
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 07:52
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 04:22
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 01:45
Suspensão do Prazo
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16/12/2022 04:20
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 03:59
Suspensão do Prazo
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23/10/2022 12:09
Suspensão do Prazo
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03/02/2022 05:14
Suspensão do Prazo
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29/08/2021 07:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 18:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 18:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/06/2021 12:58
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 12:57
Concedida a Dilação de Prazo
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31/05/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2020 08:02
Bloqueio/penhora on line
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03/07/2020 09:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2020 14:11
Conclusos para decisão
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23/06/2020 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2020 10:46
Expedição de Certidão.
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22/06/2020 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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03/06/2020 01:35
Suspensão do Prazo
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09/05/2020 03:27
Suspensão do Prazo
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11/04/2020 03:23
Suspensão do Prazo
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27/03/2020 21:16
Suspensão do Prazo
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24/01/2020 01:32
Suspensão do Prazo
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30/07/2019 07:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2019 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2019 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2019 11:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2019 11:45
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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14/06/2019 16:58
Conclusos para despacho
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21/05/2019 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2019 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2019 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2019 12:23
Expedição de Carta.
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08/01/2019 11:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/01/2019 16:40
Conclusos para decisão
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19/12/2018 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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