TJSP - 1016840-91.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016840-91.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vinícios dos Santos Bazalha da Silva - Joaby Santos Ferreira -
Vistos.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, item b, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal.
Se houver requerimento, fica autorizado a entrega de eventual prova ou documento depositado em cartório, em favor da parte que os tiver depositado, mediante recibo.
Arquivem-se os autos, anotando-se a suspensão durante a vigência do prazo fixado no acordo.
Uma vez decorrido o prazo de 30 dias da data final estabelecida para cumprimento, comunique-se a extinção.
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
P.R.I.C. - ADV: ANNE KAROLINY FERNANDES SOUSA (OAB 490669/SP), BERNARDO DE BRITO SALLES ANNUNZIATA (OAB 483059/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:44
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:25
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 16:22
Expedição de Carta.
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06/03/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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