TJSP - 1014305-32.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 10:29
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 00:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Merlini (OAB 213687/SP) Processo 1014305-32.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Merlini, Fernando Merlini, Fernando Merlini, Tatiane Luz Merlini -
Vistos. 1.
Fls.24/25 Recebo a emenda à inicial. 2.
A concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do Art. 300, exige a presença cumulativa dos requisitos autorizadores da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Nesse sentido, ao menos em sede de análise sumária, não se verificam presentes os requisitos aptos ao deferimento da medida.
Os fatos narrados na inicial dependem de larga instrução processual a fim de atestar sua veracidade.
Ademais, em um primeiro momento, deve-se prestigiar o ato administrativo que é revestido de presunção de veracidade e legalidade.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 183 do CPC. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
24/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 21:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/06/2023 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/06/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 05:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010983-65.2023.8.26.0477
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Roger Fabiano dos Santos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 21:42
Processo nº 0001379-04.2020.8.26.0154
Justica Publica
Carlos Daniel Moda
Advogado: Barbara Maria Gimenes de Souza Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 10:36
Processo nº 1500963-57.2022.8.26.0326
Fabio Tadeu Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Vivian Lindquist
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 15:51
Processo nº 1004833-92.2023.8.26.0566
Refortrafo Transformadores LTDA ME
Magnitec Engenharia LTDA
Advogado: Marina Piauhy Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2023 12:35
Processo nº 1500963-57.2022.8.26.0326
Justica Publica
Fabio Tadeu Santos
Advogado: Vivian Lindquist
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2022 16:17