TJSP - 1004042-38.2025.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004042-38.2025.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco da Silva - Vistos fls. 79/80.
Indefiro.
Em que pese entendimento contrário, inclusive, decisão do STJ para casos da justiça comum, a citação através do aplicativo whatsapp bem como mensagens eletrônicas de e-mail ainda não está devidamente regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal, sendo necessário o credenciamento da parte nos termos do artigo 2º da lei 11.419/2006, o que não é a hipótese dos autos.
Ademais, quando inexiste certeza quanto ao destinatário da mensagem eletrônica, ser este o próprio executado, considerando a natureza da citação que demanda seja feita de maneira pessoal, tal procedimento não confere a necessária segurança jurídica ao efetivo cumprimento do ato, podendo, inclusive, prejudicar o direito de defesa do réu/executado.
Considerando, que o simples envio de e-mail/mensagem para o endereço eletrônico/telefone indicado pela parte exequente/autora, não permite prova verificável e inquestionável quanto à entrega da mensagem, podendo, ensejar nulidade do ato, não há como acolher o pedido da parte exequente/autora.
Nesse sentido, o agravo de instrumento da lavra do relator desembargador Francisco Occhiuto Júnior: Agravo de Instrumento.
Ação de despejo por infração contratual, com pedido de tutela provisória de urgência de cobrança.
Decisão que indeferiu o pleito de citação do réu/agravado por meio eletrônico.
Manutenção.
Providência que exige o prévio cadastramento da parte a ser citada junto ao Poder Judiciário, a teor do quanto previsto no art. 2º da Lei nº 11.419/2006.
Decisão mantida.
Recurso a que se nega provimento.
Estabelece o art. 246, V, do CPC, a possibilidade de citação por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
Entretanto, a citação na modalidade eletrônica, para ser viabilizada, depende de regulamentação, ainda não normatizada.
As formalidades a serem observadas para a citação buscam evitar nulidades, irregularidades, bem como resguardar contraditório pleno e ampla defesa.
Ademais, a citação eletrônica implica realização de cadastro prévio no sistema informatizado do Tribunal, o que ainda não se deu no Tribunal de Justiça do Estado de SãoPaulo.2188798-13.2020.8.26.0000. (Agravo de instrumento n. 2188798-13.2020.8.26.0000 -Relator Desembargador FRANCISCO OCCHIUTO JUNIOR, julgado em 18/08/2020).
Diante do exposto, indefiro o pedido de citação do executado/réu, via e-mail ou aplicativos de mensagens, devendo o exequente, em 5 (cinco) dias, indicar o endereço correto do executado/réu, sob pena de extinção.
Int. - ADV: LEONARDO DA SILVEIRA FREDI (OAB 356447/SP), ELTON FERNANDO GARCIA MARREGA (OAB 428377/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 21:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:53
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 20:27
Expedição de Carta precatória.
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17/06/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:19
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 19:23
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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