TJSP - 1012404-76.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012404-76.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Medical San Securitizadora S/A -
VISTOS.
Trata-se de "AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL" ajuizada por MONTE SIÃO SECURITIZADORA S/A contra LEONARDO FREITAS DA SILVA e THAIS GARCIA.
Por força da decisão de fls. 56, posteriormente reiterada às fls. 60, foi a exequente intimada para que providenciasse o cadastramento da Guia DARE por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga, conforme Comunicado CG 881/2020, apresentando a filipeta de pagamento da guia juntada às fls. 54, bem como o comprovante de recolhimento das despesas processuais necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Embora devidamente intimada (fls. 59 e 62), manteve-se inerte a exequente no tocante à apresentação da filipeta de pagamento e a comprovação do recolhimento das despesas processuais (cf. certidão fls. 63). É, sucinto, o relatório.
D E C I D O.
Porque não apresentada a filipeta de quitação da taxa judiciária, também assim não comprovado o recolhimento das despesas para fins de citação, conforme atesta a certidão de fls. 63, a significar, portanto, que não foi realizado "o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias", é de ser cancelada a distribuição do feito, nos termos do que preceitua o artigo 290 do Código de Processo Civil, aplicável à espécie por força do artigo 771, parágrafo único, do mesmo Estatuto, o que ora determino, encaminhando-se os autos, para tanto, em sendo o caso, ao Cartório do Distribuidor.
Antes, porém, retifique-se a denominação da exequente de conformidade com a que consta da petição inicial (fls. 01) e da procuração de fls. 21.
P.I.C. - ADV: DIEGO GIRELLI (OAB 66417/RS), DIEGO GIRELLI (OAB 66417/RS) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:32
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/08/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 12:40
Conclusos para decisão
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12/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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