TJSP - 1011022-95.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011022-95.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Edvaldo Almeida Silva - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Caberá à parte credora apresentar requerimento de cumprimento da sentença com os cálculos do valor devido, na forma dos artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil Caso não seja beneficiária da justiça gratuita deverá, quando da instauração do incidente, recolher a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) Código 230-6.
Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
Na hipótese de a parte vencedora for beneficiária da gratuidade processual ou tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe 156 - Cumprimento de Sentença) - com procurações/substabelecimentos das partes.
Após o prazo de quinze dias e na ausência de custas e despesas processuais a serem recolhidas, estes autos serão remetidos ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: HOEBERT PETERLI (OAB 465195/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP) -
03/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
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22/08/2025 19:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/09/2024 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/08/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 09:08
Recebido o recurso
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24/08/2024 17:27
Conclusos para decisão
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23/08/2024 18:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/08/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 16:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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19/07/2024 00:39
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 08:31
Conclusos para despacho
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27/06/2024 08:41
Conclusos para decisão
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17/05/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 23:26
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 06:56
Conclusos para despacho
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11/03/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2024 19:51
Suspensão do Prazo
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21/02/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 08:50
Recebida a Petição Inicial
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19/02/2024 07:28
Conclusos para decisão
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19/02/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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