TJSP - 1009535-50.2024.8.26.0565
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009535-50.2024.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Silas Agustinelli - - Edna Maria de Almeida Agustinelli - Deutsche Lufthansa AG - - SWISS INTERNACIONAL AIR LINES - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar as rés a pagarem, solidariamente, à parte autora, a título de indenização por danos materiais, o valor total de R$9.270,18 (nove mil, duzentos e setenta reais e dezoito centavos), que deverá ser corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, nos termos do previsto no artigo 406, do Código Civil (nova redação), para condenar as rés a pagarem, solidariamente, à parte autora indenização por dano moral de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido e acrescido de juros de mora a partir da publicação desta, conforme artigo 406, do Código Civil, observando-se a nova redação, na proporção de 50% do valor para cada autor.
Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios em razão do constante no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Para o cálculo do preparo deve ser observado o valor de R$13.270,18 (treze mil, duzentos e setenta reais e dezoito centavos), considerando-se os pedidos de danos materiais e morais.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1,5% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional-Primeira Instância- Cálculos de Custas Processuais-Juizados Especiais-Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Transitada esta em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada por trinta dias e, no silêncio, arquivem-se os autos.
Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação.
P.I. - ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/05/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 13:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/02/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
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27/01/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 14:53
Ato ordinatório
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13/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 17:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
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28/11/2024 03:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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