TJSP - 4003569-55.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003569-55.2025.8.26.0004/SP AUTOR: JOSE APARECIDO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB SP295708) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora alega, em síntese, que adquiriu as vagas de garagem de nº 18P, 22P, 35P, 61P, 64P, 65P, 66P e 70P, por meio de arrematação em leilão eletrônico realizado nos autos do processo nº 0019896-17.2003.8.26.0554.
Sustenta que, por se tratar de forma de aquisição originária da propriedade, não possui responsabilidade pelos débitos condominiais anteriores à arrematação, especialmente porque o edital do leilão não previu tal obrigação.
Aduz, ainda, que o condomínio réu, embora ciente da natureza da aquisição, tem se recusado a fornecer certidões negativas de débito e efetuado cobranças indevidas, o que lhe tem causado prejuízos de ordem material e moral.
Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão de quaisquer atos de cobrança.
Pois bem.
Entendo necessário o prévio contraditório para melhor esclarecimento dos fatos, sobretudo porque não foi apresentado o edital de leilão.
Ademais, o autor juntou apenas decisões isoladas dos processos judiciais, que não deixam claro se o débito condominial foi expressamente sub-rogado no preço.
Assim, indefiro a tutela de urgência.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se, por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. -
15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003569-55.2025.8.26.0004/SP AUTOR: JOSE APARECIDO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB SP295708) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Determinei a retificação do valor da causa no sistema.
Resta ainda o pagamento de R$ 34,35 a título de custas iniciais (evento 27, DOC1), anotando-se que a taxa postal recolhida (evento 3, DOC1) é despesa independente.
Providencie o pagamento em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. -
09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 15:57
Conclusos para decisão
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08/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 22:48
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 17:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 65049, Subguia 65888 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.706,51
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02/09/2025 17:16
Link para pagamento - Guia: 65049, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65888&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_b
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02/09/2025 17:09
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:12
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 02/09/2025 14:26:26)
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02/09/2025 14:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 02/09/2025 14:23:34)
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02/09/2025 14:23
Juntada - Guia Gerada - JOSE APARECIDO RODRIGUES DA SILVA - Guia 65049 - R$ 1.706,51
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02/09/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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