TJSP - 0000094-56.2025.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000094-56.2025.8.26.0394 (processo principal 1002453-30.2023.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Amplitude Infra-estrutura e Saneamento Ltda. - Aristeu Mariano de Lima Empreiteira - Me - - Aristeu Mariano de Lima - Vistos 1- Fls. 278/280: não é possível a cumulação, no mesmo cumprimento de sentença, de obrigação de pagar quantia certa e de obrigação de fazer, tendo em vista a incompatibilidade dos ritos previstos nos arts. 523 e seguintes e nos arts. 536 e seguintes do CPC.
Assim, cada obrigação deve ser executada em procedimento próprio, não sendo admitida a tramitação conjunta.
A decisão de fls. 41/42 determinou o prosseguimento da execução pelo rito do art. 523 do CPC e seguintes, devendo o exequente ajuizar novo incidente para pretensão quanto à obrigação de fazer. 2 - Defiro a tentativa de bloqueio on line em numerários existentes em nome dos executados Aristeu Mariano de Lima Empreiteira - ME e Aristeu Mariano de Lima, até o limite de R$ 48.436,54. 3 - Efetivado o bloqueio, providencie a transferência do valor executado para conta judicial, desbloqueando possíveis valores remanescentes e/ou desbloqueando valores irrisórios. 4 - Comprovada a transferência, intime-se o executado para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias, dispensada a lavratura de auto de penhora, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação do executado, providencie-se a parte exequente a juntada do Formulário MLE, para fins de expedição de mandado de levantamento eletrônico. 6 - Após, tornem conclusos para extinção.
Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: A pesquisa junto aos SISBAJUD restou negativa - a empresa não mantém relacionamento com instituições bancárias - a pesquisa em nome do executado restou negativa, para andamendo do feito, deverá ser indicado bens passíveis de penhora) - ADV: ARIEL FILIPE DAS NEVES FERNANDES DOS SANTOS (OAB 325572/SP), ARIEL FILIPE DAS NEVES FERNANDES DOS SANTOS (OAB 325572/SP), PAULO CESAR REOLON (OAB 134608/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:18
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 15:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 04:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 04:37
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 10:59
Expedição de Carta.
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11/03/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 06:41
Juntada de Certidão
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21/02/2025 06:41
Juntada de Certidão
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20/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:23
Expedição de Carta.
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20/02/2025 10:22
Expedição de Carta.
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20/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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