TJSP - 0003815-23.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003815-23.2023.8.26.0576 (processo principal 1020613-13.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anderson Possebon Barlete - Claro S.A. -
Vistos.
Fls. 167/170: Tratam-se deEmbargos de Declaraçãopromovidos porANDERSON POSSEBON BARLETE.
Quanto aos honorários advocatícios, o embargante não apontou qualquer omissão, obscuridade ou contradição a serem enfrentadas em sede de embargos, atendo-se a discutir a apreciação feita pela decisão -qual seja,afórmula de fixação dos honorários sucumbenciais-, esforço que deferia ser despendido em recurso apropriado.
Já em relação ao erro material do dispositivo da sentença, de fato, houve a improcedência integral dos pedidos da impugnação, de modo que o sucumbente é mesmo a parte impugnante-executada, e não, como constou na sentença, parte impugnada-exequente.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos apresentados, por serem tempestivos, acolhendo-os para dar nova redação ao segundo parágrafo do dispositivo da sentença: Ante à sucumbência, nos termos do art. 85, §§ 1º e 8º, condeno a parte impugnante-executada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 300,00 (trezentos reais).
P.
R.
I.
São José do Rio Preto, 08 de setembro de 2025. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SAMUEL RAMOS VENÂNCIO (OAB 389762/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 16:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/09/2024 12:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 12:25
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 22:28
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2023 17:00
Expedição de Carta.
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02/06/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2023 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
16/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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