TJSP - 1075030-78.2024.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:54
Decisão Determinação
-
14/09/2025 19:07
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:56
Decisão Determinação
-
09/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1075030-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Maria Clara Minella Mannrich - - Iago Roberto Mannrich - EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. -
Vistos.
I) Fls. 130/131: Considerando que os autores alegam ter contratado hospedagem no Boutique Apartments Viamonte, em Buenos Aires, por intermediação da Expedia, no valor de R$ 297,27, e que, em razão de supostos problemas na acomodação (chuveiro sem água quente e condições incompatíveis com as fotos), teriam se visto obrigados a contratar nova hospedagem no valor de R$ 606,85, além de pleitearem indenização por danos morais de R$ 20.000,00, mostra-se necessária a dilação probatória requerida.
O pedido da parte requerida é pertinente, pois a comprovação do estorno ou não da hospedagem inicial, bem como o esclarecimento das circunstâncias narradas, demandam a exibição de documentos e o depoimento pessoal dos autores.
II) Diante do exposto, defiro a produção da prova requerida, determinando que que os autores apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, as faturas do cartão de crédito (final nº 2574) relativas aos meses de março, abril e maio/2024, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do CPC.
III) Defiro, outrossim, a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal dos autores.
IV) Para tanto, as partes deverão informar os seus endereços eletrônicos (e-mail's) e de seus advogados que participarão da audiência no formato virtual pelo Teams.
V) Somente após, tornem conclusos para designação de audiência de instrução.
Int. - ADV: ALEXANDRE ENÉIAS CAPUCHO (OAB 220844/SP), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP), FLAVIO JOSE HARADA MIRRA (OAB 275870/SP), TUFFY NADER (OAB 33937/ES) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:00
Decisão Determinação
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27/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 08:05
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:53
Decisão Determinação
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17/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 20:16
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2024 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 20:47
Decisão Determinação
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04/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 06:38
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 17:50
Decisão Determinação
-
05/06/2024 17:30
Conclusos para decisão
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05/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 15:52
Decisão Determinação
-
16/05/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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