TJSP - 0001204-24.2025.8.26.0319
1ª instância - 03 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 16:45
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 17:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001204-24.2025.8.26.0319 (processo principal 1005066-20.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer -
Vistos.
Fl. 28.
Trata-se de petição do exequente requerendo que a intimação da parte executada seja considerada válida neste incidente, pois embora o aviso de recebimento tenha sido assinado por terceira pessoa, o mesmo fora entregue no endereço da citação.
Decido.
Em que pese o aviso de recebimento ter sido recebido por terceira pessoa e entregue no endereço em que recebida a citação no processo principal (fls. 24), tal pessoa não é parte no processo nem se sabe ao certo o vínculo que possui com as partes executadas.
Desse modo, em respeito ao devido processo legal e ao contraditório, é necessária maior cautela no caso.
Não sendo citados pessoalmente por carta, a citação dos executados tem de ocorrer por oficial de justiça.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Pretensão de arresto executivo Não cabimento Única tentativa de citação via postal Executado pessoa física que teve o AR recebido por terceiro e executada pessoa jurídica cujo AR retornou como "Não procurado" Necessidade de prévia tentativa de citação por oficial de justiça Inteligência do art. 830, caput, do CPC Precedentes DECISÃO MANTIDA AGRAVO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2293496-65.2023.8.26.0000; Relator (a):Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2023; Data de Registro: 04/11/2023) Isso posto, indefiro os pedidos de fl. 28.
Considerando que a citação pelo correio foi frustrada, o ato deverá ser feito por meio de oficial de justiça (NCPC, art. 249), devendo a parte exequente recolher as custas para realização do ato.
Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:03
Ato ordinatório
-
05/08/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:07
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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