TJSP - 1006663-63.2024.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 12:10
Ato ordinatório
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05/09/2025 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006663-63.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gimely Pereira Storti - Bdf Nivea Ltda - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré, BDF Nivea Ltda., a pagar à autora, Gimely Pereira Storti, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de compensação por dano moral, a ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362, STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, os juros de mora serão pela diferença entre a SELIC e o IPCA (artigo 406 do Código Civil).
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, mas em maior parte da autora, condeno-a ao pagamento de 90% das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Condeno a ré ao pagamento de 10% das custas e despesas processuais, e honorários em favor da patrona da autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à autora fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramentedecaráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposiçãodepenalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP), MONIQUE GRAZIELA GIMENES DA SILVA (OAB 472108/SP) -
29/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/06/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
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16/04/2025 20:57
Juntada de Petição de Alegações finais
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14/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Alegações finais
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02/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 09:59
Ato ordinatório
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27/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 03:15:00, 3ª Vara Cível.
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26/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:20
Ato ordinatório
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05/03/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/03/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2025 10:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
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25/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 15:44
Ato ordinatório
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11/01/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 09:40
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 20:26
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 12:23
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/10/2024 00:31
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 06:46
Juntada de Certidão
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14/08/2024 08:32
Expedição de Carta.
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14/08/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 12:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/08/2024 10:38
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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