TJSP - 0002958-39.2025.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002958-39.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1002075-80.2022.8.26.0565) (processo principal 1002075-80.2022.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pacaembu Tempera de Vidros Ltda - Brenda Rhillary de Araújo Melo Sousa -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, INTIME-SE a parte executada, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Caberá à parte exequente providenciar a minuta do edital.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo apresentar cálculo atualizado, bem como comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12.
Por fim, certificado o decurso de prazo e transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, para fins de protesto extrajudicial. (art. 517, CPC).
P.Int. - ADV: RENATO CESTITO BRANDÃO (OAB 347219/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), CLAUDINEI MERENDA (OAB 350067/SP) -
04/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:25
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:25
Conclusos para decisão
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02/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:58
Apensado ao processo
-
08/08/2025 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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