TJSP - 0004397-15.2001.8.26.0634
1ª instância - Sef de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004397-15.2001.8.26.0634 (apensado ao processo 0004376-39.2001.8.26.0634) (634.01.2001.004397) - Execução Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Colina Paulista Sa -
Vistos.
De fato, há precedente do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido de que, inavendo atos executórios para a satisfação da obrigação, como no caso em apreço, descabe a cobrança de custas finais, sendo o bastante e o suficiente o adimplemento das custas iniciais (Agravo de Instrumento nº 2167080-52.2023.8.26.0000, rel. e.
Des.
Tânia Ahualli).
ACOLHO, então, os embargos declaratórios para reconhecer indevido, pela parte executada, ora embargante, o recolhimento das custas finais.
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal.
Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os presentes autos.
Intime-se. - ADV: RODRIGO CARDOGNA (OAB 359583/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), MARCO ANTONIO CARVALHO DINIZ (OAB 257703/SP), DANILO AUGUSTO BARBOSA SILVA (OAB 394784/SP) -
25/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:00
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 21:14
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:18
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
08/03/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 09:55
Suspensão do Prazo
-
25/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 21:29
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 23:20
Suspensão do Prazo
-
17/06/2024 14:28
Arquivado Provisoriamente
-
10/05/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 10:20
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
09/05/2024 21:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/05/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 16:53
Arquivado Provisoriamente
-
02/02/2022 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 19:13
Proferido Despacho
-
01/02/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2021 21:58
Suspensão do Prazo
-
03/12/2021 03:52
Suspensão do Prazo
-
22/09/2021 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2021 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 13:39
Decisão
-
17/09/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 20:28
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 17:47
Processo Digitalizado
-
14/09/2021 17:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
11/03/2019 15:16
Recebidos os autos do Advogado
-
30/10/2018 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2018 11:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/02/2018 13:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/08/2017 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2017 11:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
10/03/2007 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/07/2005 11:02
Apensamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2007
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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