TJSP - 1043080-49.2022.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043080-49.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sildely Costa Silva Alves - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO PATRUS ANANIAS (OAB 76692/MG), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2025 10:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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31/01/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 21:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/10/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 12:52
Ato ordinatório
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23/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/08/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 10:19
Julgada improcedente a ação
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20/08/2024 15:21
Conclusos para decisão
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22/04/2024 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 22:28
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 10:04
Protocolo Juntado
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14/08/2023 10:04
Protocolo Juntado
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14/06/2023 09:55
Conclusos para decisão
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14/06/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 16:22
Conclusos para decisão
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23/02/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2022 16:37
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 09:36
Juntada de Petição de Réplica
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16/09/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2022 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2022 14:47
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2022 14:19
Expedição de Carta.
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15/08/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2022 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2022 15:04
Conclusos para decisão
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09/08/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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