TJSP - 1003331-44.2025.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003331-44.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Agrocredi Ltda - Sicoob Agrocredi -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls. 170/172), e julgo EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III - b, do C.P.C.
Sem custas e honorários (art. 90, § 3º, do CPC).
I.RECURSOS.
Havendo interposição de embargos de declaração, cumpra-se o art. 1023, § 2º,do C.P.C., após, conclusos.
II.
HAVENDO INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO.
Processe- se o recurso, dando-se vista à parte contrária e M.P., se o caso, e após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
III DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Havendo diferimento das custas para o final do processo e não sendo recolhidas pela parte após o trânsito da sentença ou Acórdão, deverá ser intimada para o fazer no prazo de 15 dias, ficando desde já autorizada a inclusão de seu nome na dívida ativa mediante a expedição da certidão digital, em caso de inércia.
IV DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS Certificado o trânsito em julgado e havendo participação de advogado(a) dativo ou curador(a) especial, expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação na tabela do convênio D.P.E/O.A.B.
V - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO E/OU DEFINITIVO.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser ajuizado em apartado, através de incidente processual, consoante o disposto no art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 218112/SP) -
29/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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29/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 17:07
Determinada a citação
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16/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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