TJSP - 0011709-10.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011709-10.2025.8.26.0405 (processo principal 1008322-67.2025.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Kaique Costa Neves -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: KAIQUE COSTA NEVES (OAB 405430/SP) -
03/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 13:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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