TJSP - 4004140-75.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004140-75.2025.8.26.0020/SP AUTOR: ADEMARA HENRIQUE DE LIMAADVOGADO(A): REINALDO GUARALDO FILHO (OAB SP404573) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Custas recolhidas. 2. Ademara Henrique de Lima ajuíza a presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais em face de Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.
Sustenta a autora ser consumidora dos serviços prestados pela empresa ré, na condição de usuária de uma conta na rede social TikTok com o seguinte endereço URL: https://www.tiktok.com/@21magme.
Menciona que após uma invasão em sua conta, terceiros utilizam seu perfil indevidamente para práticas fraudulentas, publicando conteúdos que prometiam falsos investimentos via pix.
Relata que ficou desconectada de sua conta e que os terceiros invasores alteraram sua senha e e-mail.
Narra a autora ter pleiteado a recuperação de sua conta por meio dos canais oficiais da plataforma, não obtendo êxito.
Revela, ainda, ter aberto reclamação junto à requerida, sem qualquer providência tomada pela ré. Requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a devolver à autora sua conta na plataforma TIKTOK, sob pena de multa.
A inicial foi instruída em conjunto com comunicação à autoridade policial (documento 7), documento 5 informando as movimentações suspeitas na conta da autora e documento 6 que demonstra impossibilidade na recuperação da conta da autora.
Da análise dos elementos apresentados nos autos, verificam-se presentes os requisitos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a fim de que o acesso seja restabelecido à usuária, uma vez que, em juízo de cognição sumária, constata-se que a conta da autora foi invadida por hackers.
Presente também a urgência da medida, uma vez que, aparentemente, o perfil da autora está sendo utilizado pelos invasores para a aplicação de fraudes financeiras em seus seguidores, conforme se infere da leitura do documento 5.
Desse modo, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o réu providencie o necessário para restabelecer o acesso da autora ao perfil indicado na inicial (conta: @21magme no endereço URL https://www.tiktok.com/@21magme), com restabelecimento do nome de usuário original, cadastramento de nova senha de acesso, sem exclusão do conteúdo anteriormente publicado.
Prazo de quinze dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), inicialmente limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono da autora junto à requerida, mediante protocolo, com indicação do funcionário recebedor e da data, comprovando-se nos autos. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional. 3.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, segundo o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 11/09/2025. -
05/09/2025 15:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 77942, Subguia 77448 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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05/09/2025 15:51
Link para pagamento - Guia: 77942, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=77448&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 15:51
Juntada - Guia Gerada - ADEMARA HENRIQUE DE LIMA - Guia 77942 - R$ 219,45
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05/09/2025 15:47
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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