TJSP - 0026810-74.2021.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unip de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026810-74.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sidnei Maximo de Matos - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - "
Vistos.
Fls. 105/109: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas do preparo.
Int." - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), ELIAS MATHEUS BARROS E SILVA (OAB 452254/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 13:25
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 17:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2024 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:52
Julgada improcedente a ação
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06/11/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 17:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2022 14:59
Expedição de Carta.
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21/07/2022 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2022 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2022 12:01
Conclusos para decisão
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30/05/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 05:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2022 16:12
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 16:12
Expedição de Carta.
-
31/03/2022 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2022 09:45
Recebida a Petição Inicial
-
12/01/2022 12:42
Conclusos para decisão
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12/01/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 15:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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