TJSP - 0000377-65.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000377-65.2025.8.26.0334 (processo principal 1000557-98.2024.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Euclides Vieira de Mello - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Apresentados os cálculos do débito exeqüendo pela credora, em sede de cumprimento de sentença, estes foram tempestivamente impugnados pelo devedor.
Tendo em vista a divergência entre os valores apontados pelas partes, e não dispondo este juízo de setor de contadoria, indispensável a realização de perícia contábil.
Em se tratando de impugnação ao cumprimento de sentença, todavia, o ônus pelo pagamento dos salários periciais compete ao executado/impugnante, pois na fase de cumprimento de sentença incumbe ao devedor arcar com a antecipação dos honorários do perito contábil, conforme pacificado no Tema 871 do Superior Tribunal de Justiça, não se aplicando ao cumprimento de sentença o disposto no art. 95 do CPC/2015 ainda que determinada a perícia de ofício pelo juiz.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Insurgência contra decisão que nomeou perito contábil e determinou o rateio de honorários entre as partes - Na fase de cumprimento de sentença incumbe ao devedor arcar com a antecipação e pagamento dos honorários periciais - Tema n. 871 do STJ - Inaplicabilidade do art. 95 do CPC/2015 - Precedentes - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2023713-04.2022.8.26.0000; Relator (a):Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2022; Data de Registro: 06/06/2022)" Para realização da perícia nomeio o contador JOSÉ LUIZ FERREIRA DO VAL, e-mail [email protected] , regularmente inscrito no Portal dos Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso.
Intime-se o perito para que estime os seus salários periciais bem como para que manifeste a aceitação do encargo.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimentos de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Formulo, desde já, o seguinte quesito: Qual o valor correto do saldo devedor atualizado à luz do título judicial? Sem prejuízo, defiro o levantamento, dos valores depositados nos autos, tidos como incontroversos, em favor do exequente e seu procurador.
Expeçam-se MLE conforme formulários apresentados.
Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
04/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001122-55.2007.8.26.0664
Banco do Brasil S/A
Helton Luiz de Almeida
Advogado: William Camillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2020 13:17
Processo nº 0008984-35.2018.8.26.0521
Justica Publica
Ivo Gomes da Silva
Advogado: Alexandre Carvajal Mourao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2025 09:36
Processo nº 0026810-74.2021.8.26.0002
Sidnei Maximo de Matos
Caixa Beneficente dos Funcionarios do Ba...
Advogado: Elias Matheus Barros e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2021 15:46
Processo nº 9229332-94.2008.8.26.0000
Roberto da Silva
Banco Nossa Caixa S/A
Advogado: Beatriz Duarte de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2008 11:03
Processo nº 0107513-49.2008.8.26.0001
Marcelo Hari Fonseca
Antonio Carlos Fonseca
Advogado: Roselene Aparecida Ramires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2008 16:09