TJSP - 0004203-22.2024.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004203-22.2024.8.26.0565 (processo principal 1001849-07.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogerio Barbara Vieira - Vistas dos autos aos interessados para:
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados acima indicados, de forma reiterada por 30 (trinta) dias, se assim solicitado pelo exequente, até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Autorizo, desde já, a juntada do Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha acompanhado do Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores somente dos dias em que o bloqueio foi positivo.
Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre interesse no levantamento, em caso da efetivação da transferência, e a parte ré, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo.
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser transferido o valor para a conta do juízo.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores inferiores a R$ 50,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Ainda, no caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Sisbajud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
Int.
Ciência às partes quanto ao resultado negativo do pedido de bloqueio realizado no sistema SisbaJud - os valores abaixo de R$ 50,00 reais serão desbloqueados. - ADV: NILTON DOS REIS (OAB 173920/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:57
Ato ordinatório
-
25/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 08:28
Incidente Processual Instaurado
-
19/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:09
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 07:21
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:21
Ato ordinatório
-
02/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/05/2025 07:58
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 18:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/03/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:36
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:39
Ato ordinatório
-
02/12/2024 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 06:14
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 06:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 11:40
Ato ordinatório
-
14/10/2024 11:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005596-22.2025.8.26.0664
Daiara Lopes Machado
R.m. Debiazzi Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Ednaldo Cesar Cloza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2025 12:46
Processo nº 1001146-45.2025.8.26.0564
Marcos Antonio Costa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Agenor dos Santos de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 13:39
Processo nº 1002281-60.2024.8.26.0586
Edson Roberto Bisan
Fernando Van Haute Pereira de Almeida
Advogado: Eliza Bachiega dos Santos Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 14:06
Processo nº 1006565-36.2025.8.26.0438
Valdomiro Pedro da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Gino Augusto Corbucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 18:17
Processo nº 1002280-92.2024.8.26.0063
Jose Manoel Filho
Mondelez Brasil LTDA. (Kraft Foods Brasi...
Advogado: Steferson Gustavo Jones
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 19:45