TJSP - 1002370-77.2020.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002370-77.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - São Lucas Saúde S/A - Edélcio Sgubin - - Stella Maria Corat Sgubin - DO DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação de cobrança principal e JULGO PROCEDENTE a reconvenção para DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 10.852,99 (dez mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos) cobrado pela CLÍNICA SÃO LUCAS S/A dos requeridos EDELCIO SGUBIN e STELLA MARIA CORAT SGUBIN.
CONDENO a CLÍNICA SÃO LUCAS S/A a pagar aos requeridos EDELCIO SGUBIN e STELLA MARIA CORAT SGUBIN, a título de danos materiais, o valor correspondente ao dobro do que foi indevidamente cobrado, ou seja, R$ 21.705,98 (vinte e um mil, setecentos e cinco reais e noventa e oito centavos), com correção monetária, desde a data da propositura da ação (16/03/2020), e juros de mora, a partir da citação (19/05/2020).
CONDENO a CLÍNICA SÃO LUCAS S/A a pagar aos requeridos EDELCIO SGUBIN e STELLA MARIA CORAT SGUBIN, a título de danos morais, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada um, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com correção monetária, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora, a partir da citação (19/05/2020).
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência integral da autora na ação principal e na reconvenção, CONDENO a CLÍNICA SÃO LUCAS S/A ao pagamento das custas e despesas processuais de ambos os feitos, bem como honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), TARAMIS BETHKE NAJAR (OAB 372495/SP), TARAMIS BETHKE NAJAR (OAB 372495/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:48
Julgada improcedente a ação
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28/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
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06/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:57
Suspensão do Prazo
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20/04/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 16:26
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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23/11/2020 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2020 12:04
Decisão
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05/11/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 10:01
Conclusos para despacho
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23/10/2020 18:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2020 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2020 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2020 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2020 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2020 22:12
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2020 22:12
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2020 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2020 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2020 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/07/2020 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2020 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2020 07:01
Suspensão do Prazo
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02/07/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2020 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2020 14:31
Processo Entranhado
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17/06/2020 11:34
Juntada de Outros documentos
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17/06/2020 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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17/06/2020 00:00
Juntada de Petição de Reconvenção
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16/06/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 14:44
Conclusos para despacho
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11/06/2020 12:32
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2020 21:30
Suspensão do Prazo
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29/05/2020 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2020 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2020 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2020 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2020 10:53
Expedição de Carta.
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12/05/2020 10:52
Expedição de Carta.
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04/05/2020 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/05/2020 11:11
Conclusos para despacho
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01/05/2020 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2020 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2020 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/03/2020 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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