TJSP - 1012040-16.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012040-16.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Bárbara Contato Gonçalves - - Mark Tyrrell - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na peça vestibular, para condenar a ré a pagar a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para cada requerente, com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice IPCA, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do Código Civil, mais juros de mora a contar da data da citação pelo índice previsto no art. 406, § 1º, do Código Civil, a titulo de danos morais, Condeno ainda a requerida a pagar ao requerente o montante de R$ 512,90 (quinhentos e doze reais e noventa centavos), relativo aosdanosmateriais, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ), conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice previsto no art. 406, § 1º, do Código Civil.
Mister salientar que nas ações de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao pleiteado não caracteriza sucumbência recíproca" (Súmula 326 do STJ).
Em razão da sucumbência exclusiva da ré, arcará esta com o pagamento de custas e dos honorários advocatícios da parte adversa, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por fim, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Diploma Processual Civil.
Sendo depositado o valor da condenação em juízo fica desde logo autorizado o levantamento pelo credor, que deverá apresentar formulário com seus dados bancários, disponível no site do TJSP.
Não havendo pagamento, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser veiculado pela via incidental, sob a forma de "Incidente de Cumprimento de Sentença - Classe 156.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO RUIVO (OAB 183566/SP), JOSÉ EDUARDO RUIVO (OAB 183566/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:39
Julgada Procedente a Ação
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01/08/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/07/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
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04/06/2025 20:32
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 10:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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