TJSP - 1007014-92.2025.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007014-92.2025.8.26.0664 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Daniela Brito de Araújo -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: MAYKON DAVID DA SILVA BARROS (OAB 452864/SP), GABRIELLA MURARI POSSETI (OAB 391958/SP) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:47
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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