TJSP - 1004307-78.2024.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004307-78.2024.8.26.0441 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: Residencial Serra do Mar - Condomínio dos Jequitibás - Apelada: Jackeline Aparecida Muniz dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - CONDOMÍNIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
APELO DO EMBARGADO.
O AFASTAMENTO DA VERBA NÃO CONFIGURA JULGAMENTO EXTRA PETITA, POIS A INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO E CERTO É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.
OS HONORÁRIOS CONTRATUAIS POSSUEM NATUREZA PERSONALÍSSIMA, DECORRENDO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O CONDOMÍNIO E SEU PATRONO, NÃO SE CONFUNDINDO COM OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS JUDICIALMENTE.
A CONVENÇÃO CONDOMINIAL PREVÊ GENERICAMENTE A INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS, MAS TAL DISPOSIÇÃO NÃO TEM FORÇA EXECUTIVA AUTÔNOMA, CARECENDO DE LIQUIDEZ E CERTEZA NOS TERMOS DO ART. 783 DO CPC.
A INCLUSÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM EXECUÇÃO CONTRA O CONDÔMINO, SEM COMPROVAÇÃO DO CONTRATO E DO VALOR PREVIAMENTE AJUSTADO, CARACTERIZA INDEVIDA TRANSFERÊNCIA DE OBRIGAÇÃO A TERCEIRO ESTRANHO AO AJUSTE.
A CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS COM OS DE SUCUMBÊNCIA AFRONTA O PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM, RESULTANDO EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INOCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
VERBA HONORÁRIA AUMENTADA.
APELO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julie Nagano da Silva Godoy (OAB: 416783/SP) - Luciana Marchini de Carvalho (OAB: 260402/SP) - 5º andar -
13/05/2025 02:05
Contrarrazões Juntada
-
11/05/2025 21:09
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:17
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 08:18
Ato ordinatório
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21/03/2025 18:17
Apelação/Razões Juntada
-
25/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:35
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 17:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/02/2025 11:52
Conclusos para Sentença
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21/02/2025 15:18
Petição Juntada
-
21/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 18:05
Petição Juntada
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03/02/2025 19:48
Petição Juntada
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30/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:21
Remetido ao DJE
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30/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:51
Conclusos para Sentença
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29/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
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28/01/2025 19:02
Petição Juntada
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10/12/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:33
Remetido ao DJE
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06/12/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
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05/12/2024 20:37
Petição Juntada
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05/12/2024 20:34
Petição Juntada
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08/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 01:16
Remetido ao DJE
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07/11/2024 15:59
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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07/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 15:13
Petição Juntada
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06/11/2024 01:36
Remetido ao DJE
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05/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:09
Petição Juntada
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19/10/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 10:47
Remetido ao DJE
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18/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:17
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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