TJSP - 1093648-37.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1093648-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sara Sousa Rossetti - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
Fls. 245/251: Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 240/241 que indeferiu o bloqueio de valores ante a ausência da intimação pessoal do requerido a se manifestar quanto ao alegado descumprimento da tutela antecipada, nos termos da decisão de fl. 116.
Em que pese a intimação do requerido por meio de sua representante legal no Diário de Justiça Elertrônico Nacional (fl 121), bem como o pedido de prazo para obter informações no setor competente (fls. 238/239), entendo que é imprescindível a prévia intimação pessoal do devedor como condição necessária para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória c.c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Cumprimento de sentença - Decisão rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença - Alegação de impossibilidade de cobrança da multa por falta de intimação pessoal do executado para cumprimento da obrigação - Descabida a incidência de multa cominatória por descumprimento da obrigação de fazer, por falta de intimação pessoal do Banco devedor - Imprescindível a prévia intimação pessoal do devedor como condição necessária para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer, mesmo após a vigência da Lei 11.232/2005 - Súmula 410 do STJ - Precedentes do STJ e TJSP - Recurso provido. (TJSP - 2121837-17.2025.8.26.0000, Relator(a): Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 10/06/2025, Data de Publicação: 10/06/2025) (grifei) Diante do exposto, mantenho a decisão de fls. 240/241 por seus próprios fundamentos e faculto a autora o encaminhamento da decisão-ofício ao requerido, conforme determinado à fl. 116.
Int. - ADV: ITALO MIQUEIAS CORREIA ARARIPE (OAB 27081/MA), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), GUILHERME HENRIQUE GUIMARÃES OLIVEIRA (OAB 296786/SP) -
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:22
Decisão Determinação
-
29/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 14:42
Decisão Determinação
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30/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:26
Decisão Determinação
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11/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:14
Decisão Determinação
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07/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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