TJSP - 0016019-59.2025.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:39
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016019-59.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - GYOVANNA CRISTINA TESOTO - Inicialmente, quanto ao pedido de autorização para trabalho externo, nos termos do art. 37 da LEP, deverá ser requerida ao diretor do estabelecimento prisional: Art. 37.
A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
Parágrafo único.
Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.
No mais, trata-se de execução criminal cadastrada nos termos da Resolução CNJ Nº 474/2022.
A Secretaria da Administração Penitenciária, por meio de expediente próprio no Pedido de Providências nº 0012533-71.2022.8.26.0502, em trâmite no fluxo da Corregedoria dos Presídios, informou a existência de vagas em unidades prisionais de regime semiaberto vinculadas à Unidade Regional do DEECRIM da 4ª RAJ de Campinas, conforme certidão constante nos presentes autos.
Diante do exposto, visando dar estrito cumprimento à Resolução CNJ Nº 474/2022 e em consonância com o Comunicado CG Nº 67/2025 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, DETERMINO a expedição de Mandado de Intimação ao(à) sentenciado(a) GYOVANNA CRISTINA TESOTO, para dar início ao cumprimento da pena em regime semiaberto.
O(A) sentenciado(a) deverá comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da intimação, a uma das unidades prisionais abaixo listadas, de livre escolha, conforme a proximidade de sua residência, para iniciar a execução da pena em regime intermediário.
Advirta-se que o comparecimento deverá ocorrer exclusivamente em dias úteis, no período das 8h às 11h, diretamente em uma das unidades abaixo indicadas, sob pena de expedição de mandado de prisão ou eventual regressão de regime, em caso de descumprimento.
Segue abaixo a relação de unidades prisionais de regime semiaberto, vinculadas à Unidade Regional do DEECRIM da 4ª RAJ de Campinas, para apresentação do(a) reeducando(a): - ADV: JULIA GERALDINO MARTINS (OAB 523652/SP) -
03/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 15:16
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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