TJSP - 4001596-42.2025.8.26.0529
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001596-42.2025.8.26.0529/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB SP516457) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora (CPC, art. 829). Cite-se por meio eletrônico, via Domicílio Judicial Eletrônico. Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Na forma do art. 827, do CPC, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, ciente de que em caso de pagamento no prazo assinalado, fica esse valor reduzido à metade (CPC, § 1º do art. 827).
Consigne-se que, independente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, observados os termos dos arts. 231 e 915, do CPC, e distribuídos por dependência (art. 914, § 1º do CPC).
Ainda, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Decorrido o prazo, sem pagamento ou interposição de embargos à execução - sem efeito suspensivo, intime-se a parte credora para manifestação em termos de prosseguimento.
Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e, se aplicável, por período; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo.
A certidão do art. 828, caput e §2º, CPC pode ser emitida pelo próprio advogado na seguinte área do eproc: [Ações] > [Certidão para Execuções].
No prazo subsequente de 10 (dez) dias, contado da averbação, incumbirá à parte exequente comprová-la nos autos, bem como providenciar, no mesmo prazo, seu cancelamento nas hipóteses previstas no art. 828, §2º, do CPC, sob as penas cabíveis.
Intime-se.
Santana de Parnaíba, 11 de setembro de 2025. Orientações sobre o sistema EPROC: Com a implantação do sistema EPROC, que busca maior celeridade nos procedimentos cartorários por meio de automações, é indispensável que o peticionamento seja realizado corretamente.
A alimentação adequada do sistema permite que diversos atos processuais tramitem de forma automática, sem necessidade de intervenção manual de servidor, agilizando a prestação jurisdicional.
São boas práticas a serem adotas pelas partes e advogado(a)(s): Nomeação de petições: O advogado deve classificar corretamente cada peça processual, nomeando-a de forma específica, condizente com o seu conteúdo, e com o evento correspondente.
Exemplos: “CONTESTAÇÃO”, “RÉPLICA”, “PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL”, “PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO”, “IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, “PEDIDO DE CITAÇÃO EM NOVO ENDEREÇO”, “PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO”, “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO”, entre outros.
O uso de nome genérico como “PETIÇÃO” deve ser evitado, pois atrasa a análise e pode impedir o fluxo automático.Habilitação de advogado: No EPROC, a responsabilidade pelo cadastro no sistema e habilitação no processo é do próprio advogado, conforme Infoeproc n.º 55, observada a Resolução n.º 963/2025.
Em caso de substabelecimento de poderes que lhe foram outorgados, deverá também proceder ao cadastro, desde que o advogado substabelecido esteja cadastrado no sistema. À unidade judicial cabe apenas o cadastro manual de advogados em processos sigilosos.
Para petições acompanhadas de procuração, recomenda-se protocolar de forma separada, utilizando o tipo de petição “PROCURAÇÃO”.
Dessa forma, o advogado passa a figurar automaticamente como representante da parte, sem necessidade de intervenção da serventia.
Os materiais de apoio estão disponíveis no site do TJSP, na seção “Manuais e Tutoriais – Público Externo – Primeiros passos”.Custas: Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos no sistema EPROC deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma. É vedado o recolhimento das custas pelo Portal de Custas.
Por impedimento sistêmico, não é possível o aproveitamento de custas recolhidas sob rubrica equivocada (ex.: custas recolhidas para citação postal não podem ser utilizadas para citação via mandado), devendo a parte efetuar o recolhimento integral do valor na rubrica correta.Autuação: Na distribuição da ação, atenção especial à classe processual e ao assunto principal, escolhendo aquele que melhor corresponda ao pedido inicial.
Ao protocolar a petição inicial, verificar em Informações Adicionais a existência de prioridades legais e eventual pedido de tutela de urgência.Encerramento de prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático.
O correto uso do sistema EPROC está em consonância com o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), segundo o qual todos os sujeitos do processo devem colaborar entre si para que, em tempo razoável, seja proferida decisão de mérito justa e efetiva. -
26/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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25/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 15:49
Link para pagamento - Guia: 40493, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39921&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 15:49
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 40493 - R$ 6.541,37
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22/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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