TJSP - 1000609-02.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000609-02.2025.8.26.0224 - Monitória - Duplicata - Sensor do Brasil Equipamentos Industriais Ltda, -
Vistos.
Fls. 51: como decorreu o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Os juros de mora e correção monetária são devidos desde a data do vencimento da dívida.
Tratando-se de obrigação positiva e líquida, o não pagamento no vencimento constitui o devedor em mora.
Em relação aos honorários, ressalto que o montante já foi fixado na decisão que recebeu a inicial.
Assim, em razão do disposto nos artigos 513, § 1º, 523, caput e 524 do Código de Processo Civil, manifeste-se o credor no prazo de quinze dias, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito.
Nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei nº 11.608/03 com a alteração introduzida pela Lei Estadual n° 17.785/2023, os pedidos de instauração de incidente de cumprimento de sentença distribuídos a partir de 03/01/2024 devem vir acompanhados do recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Sendo a parte credora beneficiária da justiça gratuita haverá dispensa do recolhimento, entretanto, os valores da taxa judiciária e despesas processuais para instauração do incidente de cumprimento de sentença deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Item 10 do Comunicado conjunto 951/2023).
Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (Item 7 - Comunicado Conjunto Nº 951/2023).
Ressalto que o peticionamento eletrônico para a instauração da fase de execução deverá ser efetuado observando a classe "156 - Cumprimento de Sentença".
Nos termos do artigo 1.285 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, nos cumprimentos de sentença em processos eletrônicos, fica dispensado o traslado de peças dos autos principais.
No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado.
Intimem-se. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
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10/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 06:08
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:23
Expedição de Carta.
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08/05/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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02/04/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:46
Expedição de Carta.
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20/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 18:24
Recebida a Petição Inicial
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19/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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